terça-feira, 22 de maio de 2012

PL 352/2011 - Quimioterapia Oral nos convênios


    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje por unanimidade o PL 352/2011 que obriga os planos de saúde a arcarem com as despesas com quimioterapia oral dos pacientes, depois do período de internação hospitalar. A apreciação do projeto de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentado em junho do ano passado, ocorreu em caráter terminativo. Isto significa que o projeto seguirá direto para a apreciação da Câmara se, no prazo de cinco dias úteis, nenhum senador apresentar requerimento ou emenda pedindo nova análise pelo plenário do Senado. O relator do projeto na CAS foi o senador Waldemir Noka (PMDB/MS).

       Finalmente, fim à uma injustiça!!! Parabéns para a senadora Ana Amélia (PP-RS).

       A quimioterapia oral é QUIMIOTERAPIA. Em muitos casos é a única ou é a melhor terapia disponível para tratar diversos tipos de tumores. Assim sendo, não deveria ser negada aos pacientes simplesmente porque o modelo de contrato dos planos de saúde é anacrônico e não acompanhou o desenvolvimento científico da medicina.

        Somente com uma sociedade informada e unida, cobrando dos políticos melhores estratégias de saúde, poder-se-á reduzir a incidência e a mortalidade relacionada ao câncer.

Lista dos quimioterápicos orais presentes no rol da ANS:
http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/20131021_rol2014_terapia%20antineoplasica%20oral.pdf